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Senado aprova PL que inclui as associações de proteção veicular no regime de seguros

Senado aprovou o PL que trata das associações de proteção veicular

O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (17), o projeto de lei 143/2024 que trata das associações, como as de proteção veicular. Entre as mudanças está, por exemplo, a inclusão de sociedades mutuas e cooperativas no âmbito da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). O texto agora aguarda a sanção presidencial para se tornar lei.

Com 71 votos a favor, os senadores aprovaram o PL por unânimidade. Em Agosto, a Câmara dos Deputados já havia aprovado até então chamado de 519/2018. De acordo com o relator Weverton (PDT-MA), a Casa realizou apenas correções no texto do ex-deputado Lucas Vergílio em relação as mundanças do Decreto-Lei 73/1966.

“Nosso voto é pela adequação técnica, pela regimentalidade, pela constitucionalidade, pela juridicidade do projeto da lei complementar 143/2024 e no mérito pela aprovação considerada as emendas de redação a seguir e a rejeição da emenda nº 1 de plenário”, disse o senador Weverton antes da votação.

A emenda nº 1, citada pelo relator, se referia à criação de cargos na SUSEP, algo contestado por parte dos senadores. Assim, os parlamentares da base governista se compremeteram a intermediar o veto do trecho junto ao presidente. Com a aprovação na Câmara e no Senado, as associações de proteção veicular agora aguardam a sanção presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para começarem a valer.

Mudanças para as associações de proteção veicular na prática

Vale lembrar que associativismo, enquanto união de pessoas para fins não econômicos, é uma atividade legal, garantida pelo artigo 5º, incisos XVII e XVIII, da Constituição Federal, além dos artigos 53 a 60 e 62 a 69 do Novo Código Civil.

Porém, ainda não há uma entidade reguladora específica para as associações de proteção de patrimonial. Com a nova legislação, aprovada pelo Senado, as associações de proteção veicular vão passar a seguir normas do CNSP (Conselhos Nacionais de Seguros Privados) e serem fiscalizadas pela SUSEP assim como os seguros.

Sendo assim, a autarquia vai ficar responsável por fiscalizar três tipos de seguros automotivos:

  • Seguro empresarial: operado pelas companhias de seguros na forma de sociedades anônimas;
  • Seguro cooperativo: operado pelas cooperativas de seguros;
  • Proteção patrimonial mutualista: operado pelas associações de proteção veicular, clubes de benefícios e administradoras.

“Os grupos de proteção patrimonial mutualista são como os grupos de consórcio, com CNPJ, mas sem personalidade jurídica, com uma organização atuarial. Haverá precificação, provisões, capital de risco e outros elementos. A associação será a mandatária do contrato da administradora, que administra aquele grupo. Entende-se que o regime regulatório ocorrerá de forma proporcional, com uma abordagem transitória apropriada. O CNSP e a SUSEP estabelecerão as normas de regulação e aplicarão os instrumentos de supervisão. A autorização para o funcionamento será concedida mediante um requerimento firmado pelo advogado, representante legal da associação, e apresentado à SUSEP”, resume a Dra. Bianca que há mais de uma década trabalha com associações de proteção veicular.

Em Agosto, a Dra. Bianca Esteves já havia participado de um imersão sobre a nova legislação (Foto: Lucas Meireles)

Proteção veicular e seguros na economia

De acordo com a FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) apenas um quinto dos veículos em circulação no Brasil possuem um seguro privado. Por outro lado, a própria Federação estimava que o país contava mais de 600 associações de proteção veicular e mais de 4,5 milhões de associados em 2022.

Desde então, o número tem crescido como uma alternativa às companhias de seguros. Os valores — geralmente menores — e a menor burocracia para se associar, por exemplo, estão entre os principais atrativos deste modelo.

“Existe um perfil de associado. Aquele que realmente quer e decide se associar porque, para ele, o valor ou algum outro motivo foi interessante. Lá fora (em outros países), a convivência entre seguro e associações é pacífica. Não há briga entre o cidadão que quer, e entende o que é, ser associado, e o cidadão que quer ter seu patrimônio segurado”, explica a Dra. Bianca Esteves.

O escritório Bianca Esteves Advogados Associados está acompanhando a tramitação do projeto de lei. Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.

Câmara aprova PL que inclui associações de proteção veicular no regime de seguros

De acordo com o texto do projeto de lei 519/2018, as associações de proteção veicular vão fazer parte do mercado de seguros

As associações de proteção veicular deram um passo importante rumo à regulamentação da mesma forma que os seguros privados no Brasil. Na noite da última quarta-feira (28), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 519/2018. O texto visa incluir as associações — entre elas as de proteção veicular e clubes de benefícios — e cooperativas no atual regime das seguradoras.

Com 439 votos a favor, três contrários e três abstenções, o Congresso concordou com o texto de autoria do ex-deputado Lucas Vergílio (Republicanos-SP). Entre as principais mudanças da proposta, está a transferência da responsabilidade para a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) de autorizar e fiscalizar as associações de proteção veicular e clubes de benefícios em todo o Brasil.

O associativismo, como a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, é uma atividade legal, garantida pelo artigo 5º, incisos XVII e XVIII, da Constituição Federal, além dos artigos 53 a 60 e 62 a 69 do Novo Código Civil. Contudo, ainda não há uma entidade reguladora para associações de proteção patrimonial. Isso suscita questões, principalmente em relação à judicialização dos casos envolvendo associados.

“Neste contexto, tais emendas merecem prestígio porque criam condições para que associações de proteção veicular e de benefícios mútuos possam dispor de maior segurança jurídica para sua atuação”, explicou o deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) logo após a aprovação do PL 518/2019.

“Esclareço, por fim, que a subemenda substitutiva que ora apresento é resultado de um amplo e profícuo debate estabelecido com o Ministério da Fazenda, a SUSEP e diversas entidades representativas do cooperativismo, das associações de proteção veicular e também das associações de benefícios mútuos, as quais tiveram relevantes contribuições”, continuou o parlamentar.

Mudanças na prática

Há mais de uma década trabalhando com o associativismo, a advogada Dra. Bianca Esteves tem acompanhado a tramitação do Projeto de Lei 519/2018. A sócia-fundadora do escritório Bianca Esteves Advogados Associados acredita que as mudanças ocorrerão paulatinamente.

“Essas alterações devem ocorrer de forma adequada às condições vigentes do ambiente socioeconômico do Brasil hoje, e também considerando os perfis dos clientes”, afirma a Dra. Bianca.

A advogada resumiu algumas das principais mudanças previstas pelo projeto do deputado Vinicius Carvalho. De acordo com a doutora, com a nova legislação, o Brasil passará a ter três tipos de seguros automotivos:

  • Seguro empresarial: operado pelas companhias de seguros na forma de sociedades anônimas;
  • Seguro cooperativo: operado pelas cooperativas de seguros;
  • Proteção patrimonial mutualista: operado pelas associações de proteção veicular, clubes de benefícios e administradoras.

“Os grupos de proteção patrimonial mutualista são como os grupos de consórcio, com CNPJ, mas sem personalidade jurídica, com uma organização atuarial. Haverá precificação, provisões, capital de risco e outros elementos. A associação será a mandatária do contrato da administradora, que administra aquele grupo. Entende-se que o regime regulatório ocorrerá de forma proporcional, com uma abordagem transitória apropriada. O CNSP e a SUSEP estabelecerão as normas de regulação e aplicarão os instrumentos de supervisão. A autorização para o funcionamento será concedida mediante um requerimento firmado pelo advogado, representante legal da associação, e apresentado à SUSEP”, resume a Dra. Bianca.

Associações de proteção veicular e seguros na economia

“Esse é um projeto histórico para a economia brasileira, para o povo brasileiro. Trata-se de preservar o patrimônio do povo brasileiro, ampliar a reserva doméstica, conseguir captar recursos mais baratos para o mercado, e ampliar a reserva técnica. Lembrar que o Brasil só tem 6% de seguro. A Argentina, com toda sua dificuldade, tem 20% do PIB em seguros e 80% do PIB na reserva técnica. O Brasil tem 14% da reserva técnica”, destacou o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), um dos representantes do Governo na Câmara.

A FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) estimava que, em 2022, o Brasil contava mais de 600 associações de proteção veicular e mais de 4,5 milhões de associados. Desde então, o número tem crescido como uma alternativa às companhias de seguros. Os valores — geralmente mais baixos — e a menor burocracia para se associar, por exemplo, estão entre os principais atrativos deste modelo.

“Existe um perfil de associado. Aquele que realmente quer e decide se associar porque, para ele, o valor ou algum outro motivo foi interessante. Lá fora (em outros países), a convivência entre seguro e associações é pacífica. Não há briga entre o cidadão que quer, e entende o que é, ser associado, e o cidadão que quer ter seu patrimônio segurado”, explica a Dra. Bianca Esteves.

Vale ressaltar que a aprovação na Câmara foi a primeira etapa no processo de tramitação da lei. O projeto ainda precisa ser votado pelo Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, será encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto. Porém, se os senadores realizarem alterações no texto, o projeto precisará voltar para a Câmara dos Deputados.

O escritório Bianca Esteves Advogados Associados está acompanhando a tramitação do projeto de lei. Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.

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