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Pedido de BPC-LOAS negado: Saiba como recorrer da decisão

Pessoas com o pedido de BPC-LOAS podem recorrer com auxílio de um advogado

Você já ouviu falar sobre o salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência, ingressou com o pedido de BPC-LOAS, mas acabou negado. Essa situação é bastante comum. Segundo dados do próprio INSS, o órgão recebeu mais de 459 mil solicitações somente entre janeiro e março de 2024. No entanto, apenas 42% dos pedidos foram aprovados.

Embora o BPC-LOAS tenha como objetivo garantir uma vida digna para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, é frequente que os pedidos sejam negados. Se você passou por isso ou conhece alguém que está nessa situação, é importante entender as razões para a negativa do benefício.

Por que meu pedido de BPC-LOAS foi negado?

Segundo dados do INSS de 2023, o principal motivo para a negativa de pedidos de idosos foi o não enquadramento no §3 do Artigo 20 da Lei 8.742/93, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), com 22,2% das recusas. Esse inciso define os critérios de hipossuficiência para concessão do benefício:

“Art. 20 § 3º: Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro previsto no caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.”

Embora a Lei mencione o limite de 1/4 do salário mínimo, é importante destacar que a jurisprudência atual permite a concessão do benefício a pessoas com renda de até meio salário mínimo, desde que comprovem gastos com tratamento de doenças crônicas.

Outros motivos de negativas incluem o não cumprimento de exigências, como a falta de comprovante de residência atualizado, cadastro no CRAS, ou laudo médico atualizado, responsáveis por 14,9% das recusas. Enquanto o não comparecimento para realizar o exame médico pericial aparece em terceiro, com 14,4%.

Já para pessoas com deficiência, não atender ao critério de deficiência exigido pelo BPC-LOAS aparece em primeiro lugar, com 39,7% das recusas. A Lei define pessoa com deficiência como “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Outras causas incluem o não comparecimento para o exame médico pericial (16,9%) e o não enquadramento no §3 do Artigo 20 da LOAS (15,8%).

Outros motivos para a negativa do BPC-LOAS

  • Idade inferior ao mínimo exigido (65 anos para idosos)
  • Não atender ao critério de impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos para pessoas com deficiência)
  • Não cumprimento de exigências administrativas
  • Falta de inscrição ou atualização do CadÚnico
  • Não comparecimento à avaliação social
  • Existência de vínculo empregatício em aberto
  • Recebimento de outro benefício
  • Desistência administrativa
  • Reclusão do requerente em instituição mantida pelo Estado
  • Brasileiro não residente no país
  • Falta de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Óbito do titular

Quando procurar um advogado especializado em BPC-LOAS?

Ao ter o pedido de BPC-LOAS negado, o solicitante tem 30 dias para entrar com um recurso administrativo. Contudo, essa pode não ser a melhor solução. A Junta de Recursos do INSS pode demorar para avaliar o caso, sem contar a possibilidade de greves no órgão federal.

Dada a situação de extrema necessidade enfrentada por quem solicita o BPC-LOAS, uma alternativa é ingressar com uma ação judicial. Esse caminho costuma ser mais ágil para garantir o benefício, e os juízes consideram fatores como a falta de médicos especialistas para decidir sobre o deferimento do pedido. Além disso, em caso de aprovação, os juízes normalmente ordenam o pagamento retroativo desde a data da solicitação ao INSS.

Em caso de dúvidas sobre o BPC-LOAS, entre em contato com um advogado especializado.

Entenda a diferença entre BPC-LOAS e aposentadoria

Entenda quem tem acesso ao BPC-LOAS e quem tem acesso a aposentadoria

Existem muitas propagandas — até mesmo no rádio e na televisão — que apresentam o BPC-LOAS como um tipo de aposentadoria. Ambos são benefícios previdenciários, pagos pelo INSS, mas existem diferenças.

Em primeiro lugar, a aposentadoria é um benefício destinado a todo os trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social ao longo de suas vidas. No caso de profissionais regidos pela CLT, há um desconto diretamente no contracheque, enquanto profissionais autônomos — incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) — podem contribuir através de uma guia.

O que é BPC-LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é garantido pelo inciso quinto do artigo 203 da Constituição Federal. Diferentemente da aposentadoria, o cidadão não precisa ter contribuído com o INSS, não possui 13º e não gera pensão.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Contudo, para se enquadrar no critério de hipossuficiência , o solicitante não pode possuir uma renda familiar maior que um terço do salário mínimo por pessoa. Em muitos casos, é possível obter o BPC-LOAS mesmo com metade de um salário mínimo, desde que sejam comprovados gastos com tratamento de doenças crônicas.

BPC-LOAS é igual a aposentadoria por invalidez?

Não. Assim como a aposentadoria por tempo de serviço, a aposentadoria invalidez é um benefício reservado ao trabalhador, contribuinte do INSS, que comprove por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma permanente. Esta incapacidade pode ocorrer por motivo de doença ou acidente.

Por outro lado, crianças e adolescentes com deficiência também podem ter direito ao BPC-LOAS. O INSS considera pessoa com deficiência que apresenta um impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Condições que podem solicitar o BPC-LOAS:

  • Alienação mental;
  • Artrite reumatoide;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Chagas;
  • Doença de Crohn;
  • Doença de Huntington;
  • Doença de Parkinson;
  • Epilepsia refratária;
  • Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Lúpus eritematoso sistêmico;
  • Mal de Alzheimer;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);
  • Transtorno bipolar;
  • Tuberculose ativa.

Contudo, vale ressaltar que o diagnóstico não garante o recebimento do BPC-LOAS. Além disso, o solicitante ainda precisa comprovar hipossuficiência.

Como solicitar o BPC-LOAS

Em suma, para ingressar com um pedido de BPC-LOAS:

  • comprovar a deficiência;
  • for brasileiro nato ou naturalizado;
  • tiver nacionalidade portuguesa;
  • tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.

Documentação em comum para todos os casos

  • Obrigatória:
    • Número do CPF;
  • Se for procurador ou representante legal:
    • Procuração pública  e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS)
    • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Como solicitar a aposentadoria

De acordo com o Governo Federal, para ingressar com um pedido de a aposentadoria por idade, o trabalhador precisa:

  • comprovar a carência mínima de 180 contribuições;
  • ter 15 anos de tempo de contribuição;
  • ter a idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher.

Enquanto, que no caso de aposentadoria por invalidez, o trabalhor precisa estar doente e completamente incapaz para o trabalho ou atividade habitual.

Documentação em comum para todos os casos

  • Obrigatória:
    • Número do CPF;
  • Se for procurador ou representante legal:
    • Procuração pública  e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS)
    • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Caso tenha mais dúvidas sobre aposentadoria, BPC-LOAS ou qualquer direito previdenciário, procure um advogado especializado.

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