Tag: Direito do Consumidor

Sem luz? Falta de energia pode gerar processo e indenização

Quando entrar com processo por conta de prejuízos pela falta de energia

Episódios de quedas e os chamados picos de energias são frequentes nas grandes cidades, principalmente durante o verão. As chuvas intensas podem levar à instabilidade da rede elétrica. Mas quando a falta de luz gera prejuízos, o cliente pode entrar com um processo pedindo o ressarcimento dos itens danificados, alimentos ou medicamentos perdidos por falta de refrigeração — caso a falta de energia dura muitas horas — e até mesmo danos morais.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 1.000 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) garantem o abatimento pelo período sem luz da conta e a responsabilização das companhias por possíveis danos causados pela interrupção do serviço.

No caso de eletrodomésticos, por exemplo, pode solicitar o conserto ou ressarcimento em um prazo de até cinco anos.

Como solicitar o ressarcimento?

Para solicitar , de acordo com a ANEEL, o cliente precisa entrar em contato com a prestadora de serviço e apresentar as seguintes informações:

  • unidade consumidora;
  • data e horário prováveis da ocorrência do dano;
  • relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
  • descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo;
  • canal de contato de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora;
  • nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico;
  • comprovação ou declaração, mediante Termo de Compromisso e Responsabilidade: a) que o dano ocorreu quando o equipamento estava conectado à instalação interna da unidade consumidora em que é titular; e b) que não houve adulteração nos equipamentos ou peças danificadas, bem como nas instalações elétricas da unidade consumidora objeto do pedido de ressarcimento;
  • dois orçamentos detalhados para conserto, quando o equipamento já tiver sido consertado;
  • o laudo emitido por profissional qualificado, quando o equipamento já tiver sido consertado.

Enquanto que no, caso da perda de alimentos perecíveis ou medicamentos após longos períodos sem refrigeração, a recomendação é reunir o maior número de provas claras do prejuízo. Registre em fotos ou vídeos os produtos estragados, guarde as notas fiscais ou comprovantes de compra que mostrem os itens e os valores gastos.

Ainda segundo a Resolução 1.000, a concessionária possui um prazo de cinco dias uteis para responder e 20 dias após o deferimento para o pagamento, conserto ou substituição do item danificado.

    Quem fica sem luz pode pedir danos morais?

    Além dos prejuízos materiais, as interrupções prolongadas de energia em momentos críticos podem gerar danos morais significativos, como transtornos emocionais ou psicológicos. Isso pode acontecer, por exemplo, em situações de calor extremo sem ar-condicionado, alimentos estragados que causaram transtornos familiares ou a impossibilidade de trabalhar remotamente.

    Quando entrar com um processo por conta de prejuízos causados pela falta de luz?

    O consumidor pode tentar resolver o problema diretamente com a concessionária. Porém, quando não recebe uma resposta adequada ou justa, procurar apoio jurídico se torna fundamental para garantir os direitos.

    Se você fez reclamações, mas não recebeu uma compensação satisfatória ou teve o pedido indeferido procure profissional vai auxiliar a documentar as tentativas de resolução extrajudicial ou entrar com um processo.

    Caso tenha mais dúvidas sobre o processo por conta da falta de luz, entre em contato com um advogado especializado.

    Compras internacionais: Entenda seus direitos como consumidor

    As compras internacionais são realizadas pela internet

    Garantir aquele “achadinho” direto da China tem se tornado algo cada vez mais comum no Brasil. Seja aquele roupa na Shein, aquele eletroeletrônico na Shopee ou no AliExpress. Essas chamadas compras internacionais não são novidade entre as lojas de comércio popular. Porém, estes sites e aplicativos contribuiram para popularizar a venda direta para o público consumidor no varejo.

    Neste cenário — onde os produtos atravessam mares e oceanos até a sua casa — podem surgir dúvidas sobre o que fazer caso não chegue ou venha com defeito ou ainda não seja aquilo que esperava.

    Em primeiro lugar, é preciso definir que todas as compras — mesmo que internacionais — realizadas no Brasil estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    “Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

    Ou seja, o comprador tem assegurado por Lei os mesmos direitos que teria se estivesse adquirindo um produto no comércio nacional.

    Quais os direitos do Consumidor em compras online nacionais (ou internacionais)?

    Os artigos 12 e 18 do CDC estabelecem que os fornecedores respondem por quaisquer defeitos ou vícios que tornem os produtos impróprios, inadequados ou que lhes diminuam o valor. Em outras palavras, as lojas precisam assegurar que a mercadoria chegue em bom estado na casa do cliente.

    De acordo com o Código, caso indentifique algum defeito, o consumidor pode exigir:

    • substituição por um produto da mesma espécie,
    • restituição da quantia,
    • abatimento proporcional do preço.

    Em compras internacionais, aliás, devido ao trâmite para o envio de volta, o mais é comum optar pelo reembolso ou abatimento em produtos considerados mais baratos. O artigo 26 ainda prevê um prazo de 30 dias para produtos não-duráveis como e de até 90 dias para produtos duráveis.

    Produtos não-duráveis: artigos de consumo imediato como, por exemplo, alimentos, bebidas, itens de higiene pessoal e produtos de limpeza, etc.

    Produtos duráveis: artigos dos quais se espera uma vida útil mais longa eletrodomésticos, móveis, roupas, eletrônicos, etc.

    Vale lembrar ainda que o Artigo 49 assegura Direito de Arrependimento. A prerrogativa do consumidor de poder desistir de um produto ou serviço em um prazo de sete dias logo após o recebimento quando a negociação “ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Então, se a compra chegou e não era o que esperava, o comprador pode devolver e obter a restituição do valor — incluido frete e taxas — sem a necesidade de informar o motivo para desistência.

    Agora se o produto sequer chegar, isso caracteriza como descumprimento da oferta. Nestes casos, o consumidor pode recorrer e

    • solicitar a entrega forçada do produto,
    • aceitar um produto equivalente,
    • exigir a restituição do valor.

    Outros direitos do consumidor

    Caso você tenha dúvidas à respeito do sobre os seus direitos como consumidor, procure um advogado especializado.

    Show adiado? Fãs tem direito a reembolso do valor do ingresso

    O que fazer quando um show é adiado?

    Na última quarta-feira (08), os fãs do Bruno Mars enfrentaram até 14 horas de fila no Estádio Nilton Santos para garantir um lugar para ver o cantor no início de outubro. Porém, o show pode ser adiado. Isso porque, menos de 24 horas depois, a Promotoria do estado do Rio de Janeiro pediu o cancelamento da apresentação por conta das eleições municipais, marcadas para o domingo 06 de outubro. Por isso, segundo o jornal O Globo, a produtora do evento estuda remarcar a apresentação.

    Mesmo o show sendo adiado e não cancelado, algumas dúvidas ainda podem surgir entre os fãs. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) — por meio dos artigos 20 e 35 — assegura que, em casos assim, a empresa deve fornecer o ingresso para a nova data. Além disso, outras opções seriam conceder um crédito para utilização em outro evento ou o reembolso do ingresso, como explica a advogada de Direito do Consumidor do escritório Bianca Esteves Advogados, Dra. Raiane Amaral.

    Dra. Raiane Amaral, advogada especializada em Direito do Consumidor e Direito Previdenciário
    Dra. Raiane Amaral, advogada especializada em Direito do Consumidor e Direito de Família (Foto: Arquivo pessoal da Dra. Raiane Amaral)
    “A empresa pode oferecer alguns acordos. Por exemplo, a pessoa não pode comparecer nesta data, mas haverá um show de outro artista e, dependendo do valor, pode se fazer um acordo nesse sentido”, afirma a Dra. Raiane Amaral.

    Posso pedir o reembolso de um show adiado?

    Em primeiro lugar, a resposta é sim. A promotora do evento não pode simplesmente impor uma nova data.

    “As pessoas podem pedir o reembolso se não puderem comparecer na data, porque elas disponibilizaram aquela data para o comparecimento. Caso a empresa remarque e a pessoa não possa comparecer, ela pode solicitar o reembolso do ingresso”, diz a advogada.

    Qual o prazo para solicitar o reembolso do show adiado?

    O Artigo 26, paragrafo I do CDC estabelece um prazo de 30 dias para a solicitação de reembolso a partir do anúncio da mudança de dia.

    “Conta a partir do momento que a pessoa tem ciência da alteração da data”, pontua a Dra. Raiane.

    Como solicitar o reembolso?

    A pessoa deve entrar em contato com a empresa responsável pela venda do ingresso através de um de um seus canais oficiais e solicitar o reembolso do valor.

    “Não precisa (justificar o motivo). Porque desde o momento que o organizador remarca a data, a empresa assume os riscos. O cliente pode assistir o show na nova data ou pedir o reembolso”, afirma.

    Este pagamento precisa ser à vista?

    “O Código de Defesa do Consumidor não deixa explícito, então é uma negociação com a empresa”, explica a Dra. Raiane.

    Mas quando entrar com uma ação em um caso assim?

    “Caso a empresa negue a restituição do valor, a pessoa pode entrar pedindo o reembolso (do ingresso), mais dano moral. E dentro do processo ainda pode haver um acordo”, conclui a Dra Raiane Amaral.

    Caso você tenha alguma dúvida com relação aos seus direitos como consumidor, procure um advogado especializado. O escritório Bianca Esteves Advogados atende a casos de Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Previdenciário, Direito Educacional, Direito Médico, entre outros serviços. Entre em contato conosco para defender os seus interesses.

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