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Pensão alimentícia atrasada: saiba como cobrar

Cobrar a pensão alimentícia é fundamental para garantir a saúde do filho

Em um país com alto índice de abondo paternal, saber como cobrar a pensão alimentícia atrasada se torna fundamental para garantir o sustento das crianças. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a falta de regularidade no repasse dos valores está entre as principais queixas nas Varas de Família.

De acordo com o CNJ, muitos processos judiciais envolvendo pensão alimentícia são movidos justamente por conta da inadimplência dos pagadores. Em muitos casos, as mães, que são as principais responsáveis pela criação dos filhos após a separação, acabam arcando sozinhas com as despesas básicas como, por exemplo, alimentação, educação e saúde. Essa situação se torna ainda mais crítica em um país onde, segundo o IBGE, mais de 11 milhões de mães criam seus filhos sem a presença do parceiro.

O que fazer caso a pensão alimentícia esteja atrasada?

O atraso no pagamento da pensão alimentícia pode trazer sérias consequências para o sustento da família, mas existem medidas legais para resolver o problema.

  1. Notificação extrajudicial:
    Envia-se uma notificação extrajudicial ao pagador, alertando sobre o atraso e solicitando o pagamento imediato. Um advogado pode elaborar esta notificação que serve como um aviso formal. Em alguns casos, isso pode regularizar a situação, pois o pagador pode não estar ciente das consequências legais do atraso.
  2. Ação de execução de pensão alimentícia:
    Se a notificação não surtir efeito, o próximo passo é entrar com uma ação de execução de pensão alimentícia. Neste processo, o juiz pode determinar, por exemplo, a penhora de bens, bloqueio de contas bancárias ou desconto em folha de pagamento do devedor. Um advogado especializado pode acompanhar todas as etapas do processo, garantindo que os valores sejam pagos.
  3. Prisão civil por inadimplência:
    Em casos extremos, o não pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão civil do devedor. Os juízes aplicam esta medida principalmente quando há comprovada intenção de não pagar, e o pagador possui condições financeiras para cumprir com suas obrigações. A prisão civil é uma medida coercitiva que visa pressionar o devedor a regularizar a situação.
  4. Revisão do valor da pensão:
    Em alguns casos, o atraso pode ocorrer porque o pagador alega dificuldades financeiras. Nessa situação, é possível solicitar a revisão do valor da pensão alimentícia, desde que haja comprovação da mudança nas condições financeiras. Um advogado pode ajudar a avaliar se essa é a melhor solução para o caso.

Se você está enfrentando dificuldades para receber a pensão alimentícia ou precisa de orientação sobre como iniciar o processo, entre em contato com um advogado especializado.

Pensão alimentícia: como funciona a Lei

Entenda como funciona a pensão alimentícia

A pensão alimentícia funciona como uma garantia de vida digna a quem a solicita. Embora o nome e o processo sejam chamados na Justiça de “ação de alimentos”, o valor deve cobrir também os custos com vestuário, calçado, moradia, transporte, saúde, educação, lazer, entre outros.

O direito à pensão alimentícia está previsto no Código Civil. A legislação assegura esse direito não apenas aos filhos de pais divorciados, mas também a outros familiares ou companheiros.

“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

Em outras palavras, o alimentante — quem paga a pensão alimentícia — deve ao alimentado — quem recebe — um valor razoável para sua manutenção.

Como Ingressar com uma Ação de Alimentos para o Filho

Os pais podem chegar a um acordo verbal sobre o valor da pensão alimentícia. Contudo, quando não há consenso, a disputa pode ir parar na Justiça. Para entrar com uma ação, deve-se, em primeiro lugar, procurar um advogado especializado, de preferência com os seguintes documentos em mãos:

  • Certidão de nascimento da criança ou do adolescente (é necessário que o nome do pai conste na certidão. Se não constar, é preciso propor uma ação de investigação de paternidade).
  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Endereço residencial e/ou comercial do alimentante

“Estes são os documentos necessários para ingressar com a ação, mas também tem que incluir os comprovantes das despesas do menor. Se o nome do pai não constar na certidão de nascimento, em primeiro lugar, tem que entrar com um pedido de reconhecimento de paternidade”, explica Dra. Raiane Amaral, advogada especializada em Direito da Família do escritório Bianca Esteves Advogados.

Dra. Raiane Amaral, advogada especializada em Direito da Família e comentou como funciona a pensão alimentícia.
Dra. Raiane Amaral, advogada especializada em Direito do Consumidor e Direito Previdenciário (Foto: Arquivo pessoal da Dra. Raiane Amaral)

Como Funciona o Cálculo da Pensão Alimentícia

Não existe um valor fixo estipulado no Código Civil para o pagamento da pensão alimentícia. De acordo com o inciso 1º do artigo 1.694, “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. Este é o chamado binômio necessidade-possibilidade.

Porém, na prática, os juízes costumam definir a pensão como 30% dos rendimentos do alimentante quando há vínculo empregatício, ou então 50% do salário mínimo no caso de profissionais autônomos.

“Esse tem sido o entendimento do tribunal, a jurisprudência. Se for mais de um filho, por exemplo, vai depender do juíz o percentual para cada filho”, afirma a Dra. Raiane.

Caso tenha mais dúvidas sobre a pensão alimentícia, procure um advogado especializado.

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