Na última quarta-feira (08), os fãs do Bruno Mars enfrentaram até 14 horas de fila no Estádio Nilton Santos para garantir um lugar para ver o cantor no início de outubro. Porém, o show pode ser adiado. Isso porque, menos de 24 horas depois, a Promotoria do estado do Rio de Janeiro pediu o cancelamento da apresentação por conta das eleições municipais, marcadas para o domingo 06 de outubro. Por isso, segundo o jornal O Globo, a produtora do evento estuda remarcar a apresentação.
Mesmo o show sendo adiado e não cancelado, algumas dúvidas ainda podem surgir entre os fãs. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) — por meio dos artigos 20 e 35 — assegura que, em casos assim, a empresa deve fornecer o ingresso para a nova data. Além disso, outras opções seriam conceder um crédito para utilização em outro evento ou o reembolso do ingresso, como explica a advogada de Direito do Consumidor do escritório Bianca Esteves Advogados, Dra. Raiane Amaral.
“A empresa pode oferecer alguns acordos. Por exemplo, a pessoa não pode comparecer nesta data, mas haverá um show de outro artista e, dependendo do valor, pode se fazer um acordo nesse sentido”, afirma a Dra. Raiane Amaral.
Posso pedir o reembolso de um show adiado?
Em primeiro lugar, a resposta é sim. A promotora do evento não pode simplesmente impor uma nova data.
“As pessoas podem pedir o reembolso se não puderem comparecer na data, porque elas disponibilizaram aquela data para o comparecimento. Caso a empresa remarque e a pessoa não possa comparecer, ela pode solicitar o reembolso do ingresso”, diz a advogada.
Qual o prazo para solicitar o reembolso do show adiado?
O Artigo 26, paragrafo I do CDC estabelece um prazo de 30 dias para a solicitação de reembolso a partir do anúncio da mudança de dia.
“Conta a partir do momento que a pessoa tem ciência da alteração da data”, pontua a Dra. Raiane.
Como solicitar o reembolso?
A pessoa deve entrar em contato com a empresa responsável pela venda do ingresso através de um de um seus canais oficiais e solicitar o reembolso do valor.
“Não precisa (justificar o motivo). Porque desde o momento que o organizador remarca a data, a empresa assume os riscos. O cliente pode assistir o show na nova data ou pedir o reembolso”, afirma.
Este pagamento precisa ser à vista?
“O Código de Defesa do Consumidor não deixa explícito, então é uma negociação com a empresa”, explica a Dra. Raiane.
Mas quando entrar com uma ação em um caso assim?
“Caso a empresa negue a restituição do valor, a pessoa pode entrar pedindo o reembolso (do ingresso), mais dano moral. E dentro do processo ainda pode haver um acordo”, conclui a Dra Raiane Amaral.
Caso você tenha alguma dúvida com relação aos seus direitos como consumidor, procure um advogado especializado. O escritório Bianca Esteves Advogados atende a casos de Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Previdenciário, Direito Educacional, Direito Médico, entre outros serviços. Entre em contato conosco para defender os seus interesses.