Senado aprova PL que inclui as associações de proteção veicular no regime de seguros

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Senado aprovou o PL que trata das associações de proteção veicular

O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (17), o projeto de lei 143/2024 que trata das associações, como as de proteção veicular. Entre as mudanças está, por exemplo, a inclusão de sociedades mutuas e cooperativas no âmbito da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). O texto agora aguarda a sanção presidencial para se tornar lei.

Com 71 votos a favor, os senadores aprovaram o PL por unânimidade. Em Agosto, a Câmara dos Deputados já havia aprovado até então chamado de 519/2018. De acordo com o relator Weverton (PDT-MA), a Casa realizou apenas correções no texto do ex-deputado Lucas Vergílio em relação as mundanças do Decreto-Lei 73/1966.

“Nosso voto é pela adequação técnica, pela regimentalidade, pela constitucionalidade, pela juridicidade do projeto da lei complementar 143/2024 e no mérito pela aprovação considerada as emendas de redação a seguir e a rejeição da emenda nº 1 de plenário”, disse o senador Weverton antes da votação.

A emenda nº 1, citada pelo relator, se referia à criação de cargos na SUSEP, algo contestado por parte dos senadores. Assim, os parlamentares da base governista se compremeteram a intermediar o veto do trecho junto ao presidente. Com a aprovação na Câmara e no Senado, as associações de proteção veicular agora aguardam a sanção presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para começarem a valer.

Mudanças para as associações de proteção veicular na prática

Vale lembrar que associativismo, enquanto união de pessoas para fins não econômicos, é uma atividade legal, garantida pelo artigo 5º, incisos XVII e XVIII, da Constituição Federal, além dos artigos 53 a 60 e 62 a 69 do Novo Código Civil.

Porém, ainda não há uma entidade reguladora específica para as associações de proteção de patrimonial. Com a nova legislação, aprovada pelo Senado, as associações de proteção veicular vão passar a seguir normas do CNSP (Conselhos Nacionais de Seguros Privados) e serem fiscalizadas pela SUSEP assim como os seguros.

Sendo assim, a autarquia vai ficar responsável por fiscalizar três tipos de seguros automotivos:

  • Seguro empresarial: operado pelas companhias de seguros na forma de sociedades anônimas;
  • Seguro cooperativo: operado pelas cooperativas de seguros;
  • Proteção patrimonial mutualista: operado pelas associações de proteção veicular, clubes de benefícios e administradoras.

“Os grupos de proteção patrimonial mutualista são como os grupos de consórcio, com CNPJ, mas sem personalidade jurídica, com uma organização atuarial. Haverá precificação, provisões, capital de risco e outros elementos. A associação será a mandatária do contrato da administradora, que administra aquele grupo. Entende-se que o regime regulatório ocorrerá de forma proporcional, com uma abordagem transitória apropriada. O CNSP e a SUSEP estabelecerão as normas de regulação e aplicarão os instrumentos de supervisão. A autorização para o funcionamento será concedida mediante um requerimento firmado pelo advogado, representante legal da associação, e apresentado à SUSEP”, resume a Dra. Bianca que há mais de uma década trabalha com associações de proteção veicular.

Em Agosto, a Dra. Bianca Esteves já havia participado de um imersão sobre a nova legislação (Foto: Lucas Meireles)

Proteção veicular e seguros na economia

De acordo com a FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) apenas um quinto dos veículos em circulação no Brasil possuem um seguro privado. Por outro lado, a própria Federação estimava que o país contava mais de 600 associações de proteção veicular e mais de 4,5 milhões de associados em 2022.

Desde então, o número tem crescido como uma alternativa às companhias de seguros. Os valores — geralmente menores — e a menor burocracia para se associar, por exemplo, estão entre os principais atrativos deste modelo.

“Existe um perfil de associado. Aquele que realmente quer e decide se associar porque, para ele, o valor ou algum outro motivo foi interessante. Lá fora (em outros países), a convivência entre seguro e associações é pacífica. Não há briga entre o cidadão que quer, e entende o que é, ser associado, e o cidadão que quer ter seu patrimônio segurado”, explica a Dra. Bianca Esteves.

O escritório Bianca Esteves Advogados Associados está acompanhando a tramitação do projeto de lei. Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.

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