Sem luz? Falta de energia pode gerar processo e indenização

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Quando entrar com processo por conta de prejuízos pela falta de energia

Episódios de quedas e os chamados picos de energias são frequentes nas grandes cidades, principalmente durante o verão. As chuvas intensas podem levar à instabilidade da rede elétrica. Mas quando a falta de luz gera prejuízos, o cliente pode entrar com um processo pedindo o ressarcimento dos itens danificados, alimentos ou medicamentos perdidos por falta de refrigeração — caso a falta de energia dura muitas horas — e até mesmo danos morais.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 1.000 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) garantem o abatimento pelo período sem luz da conta e a responsabilização das companhias por possíveis danos causados pela interrupção do serviço.

No caso de eletrodomésticos, por exemplo, pode solicitar o conserto ou ressarcimento em um prazo de até cinco anos.

Como solicitar o ressarcimento?

Para solicitar , de acordo com a ANEEL, o cliente precisa entrar em contato com a prestadora de serviço e apresentar as seguintes informações:

  • unidade consumidora;
  • data e horário prováveis da ocorrência do dano;
  • relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
  • descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo;
  • canal de contato de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora;
  • nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico;
  • comprovação ou declaração, mediante Termo de Compromisso e Responsabilidade: a) que o dano ocorreu quando o equipamento estava conectado à instalação interna da unidade consumidora em que é titular; e b) que não houve adulteração nos equipamentos ou peças danificadas, bem como nas instalações elétricas da unidade consumidora objeto do pedido de ressarcimento;
  • dois orçamentos detalhados para conserto, quando o equipamento já tiver sido consertado;
  • o laudo emitido por profissional qualificado, quando o equipamento já tiver sido consertado.

Enquanto que no, caso da perda de alimentos perecíveis ou medicamentos após longos períodos sem refrigeração, a recomendação é reunir o maior número de provas claras do prejuízo. Registre em fotos ou vídeos os produtos estragados, guarde as notas fiscais ou comprovantes de compra que mostrem os itens e os valores gastos.

Ainda segundo a Resolução 1.000, a concessionária possui um prazo de cinco dias uteis para responder e 20 dias após o deferimento para o pagamento, conserto ou substituição do item danificado.

    Quem fica sem luz pode pedir danos morais?

    Além dos prejuízos materiais, as interrupções prolongadas de energia em momentos críticos podem gerar danos morais significativos, como transtornos emocionais ou psicológicos. Isso pode acontecer, por exemplo, em situações de calor extremo sem ar-condicionado, alimentos estragados que causaram transtornos familiares ou a impossibilidade de trabalhar remotamente.

    Quando entrar com um processo por conta de prejuízos causados pela falta de luz?

    O consumidor pode tentar resolver o problema diretamente com a concessionária. Porém, quando não recebe uma resposta adequada ou justa, procurar apoio jurídico se torna fundamental para garantir os direitos.

    Se você fez reclamações, mas não recebeu uma compensação satisfatória ou teve o pedido indeferido procure profissional vai auxiliar a documentar as tentativas de resolução extrajudicial ou entrar com um processo.

    Caso tenha mais dúvidas sobre o processo por conta da falta de luz, entre em contato com um advogado especializado.

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