Quero me separar e a outra parte não
Um drama sofrido por muitos casais é ter que dividir a casa com o outro depois que o amor acaba. O caso se torna ainda mais complicado quando há filhos, pois, existe o medo de perder a casa e a guarda das crianças. Portanto, muitos casais continuam vivendo mal, com o medo de sair de casa e ser acusado de ter abandonado o lar. É preciso analisar cada caso para saber aplicar o procedimento adequado. Se há violência doméstica e familiar, ou se por falta de relacionamento amoroso.
Separação Judicial e Divórcio são duas coisas diferentes!
Na separação judicial, não se tem mais a obrigação de manter a fidelidade e morar juntos, já que não é necessário que o casal cumpra com as obrigações da união. Não existe um prazo mínimo para se pedir a separação, vale destacar que também termina o regime de bens.
Entretanto, mesmo separado judicialmente, sem relação afetiva, a constituição brasileira não permite que seja contraído um novo casamento para qualquer das partes.
O divórcio rompe todos os laços do casamento e os envolvidos podem casar-se novamente. O divórcio pode ser consensual. Poderá ser feito diretamente no cartório, por escritura pública, se o casal não tiver filhos menores ou incapazes. E terá que ser feito pela via judicial, se houver filhos menores e incapazes. E também pode ser litigioso, caso o casal discorde em algum aspecto.
Dessa forma, no caso em que a mulher não é vítima de violência doméstica e familiar, mas quer separar e o companheiro não quer sair de casa, ela pode sair sem caracterizar abandono de lar. Ela deve buscar um advogado para ajuizar uma ação na vara Familiar para divisão dos bens, de acordo com o regime de comunhão de bens do casal, assim como a guarda dos filhos e a pensão alimentar.
Se há violência doméstica e familiar, aplica-se a Lei Maria da Penha e os mecanismos de proteção, caso em que o agressor será afastado do lar, terá suspensos os direitos de visita aos filhos
Enfim, existem dois fatos com soluções diferentes. Se não há violência doméstica e familiar, tudo poderá ser resolvido em uma Vara de Família, enquanto, no caso de violência, o caminho é a delegacia de polícia, onde tudo será encaminhado à justiça e resolvido.