A pensão alimentícia funciona como uma garantia de vida digna a quem a solicita. Embora o nome e o processo sejam chamados na Justiça de “ação de alimentos”, o valor deve cobrir também os custos com vestuário, calçado, moradia, transporte, saúde, educação, lazer, entre outros.
O direito à pensão alimentícia está previsto no Código Civil. A legislação assegura esse direito não apenas aos filhos de pais divorciados, mas também a outros familiares ou companheiros.
Em outras palavras, o alimentante — quem paga a pensão alimentícia — deve ao alimentado — quem recebe — um valor razoável para sua manutenção.
Como Ingressar com uma Ação de Alimentos para o Filho
Os pais podem chegar a um acordo verbal sobre o valor da pensão alimentícia. Contudo, quando não há consenso, a disputa pode ir parar na Justiça. Para entrar com uma ação, deve-se, em primeiro lugar, procurar um advogado especializado, de preferência com os seguintes documentos em mãos:
- Certidão de nascimento da criança ou do adolescente (é necessário que o nome do pai conste na certidão. Se não constar, é preciso propor uma ação de investigação de paternidade).
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Endereço residencial e/ou comercial do alimentante
“Estes são os documentos necessários para ingressar com a ação, mas também tem que incluir os comprovantes das despesas do menor. Se o nome do pai não constar na certidão de nascimento, em primeiro lugar, tem que entrar com um pedido de reconhecimento de paternidade”, explica Dra. Raiane Amaral, advogada especializada em Direito da Família do escritório Bianca Esteves Advogados.
Como Funciona o Cálculo da Pensão Alimentícia
Não existe um valor fixo estipulado no Código Civil para o pagamento da pensão alimentícia. De acordo com o inciso 1º do artigo 1.694, “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. Este é o chamado binômio necessidade-possibilidade.
Porém, na prática, os juízes costumam definir a pensão como 30% dos rendimentos do alimentante quando há vínculo empregatício, ou então 50% do salário mínimo no caso de profissionais autônomos.
“Esse tem sido o entendimento do tribunal, a jurisprudência. Se for mais de um filho, por exemplo, vai depender do juíz o percentual para cada filho”, afirma a Dra. Raiane.
Caso tenha mais dúvidas sobre a pensão alimentícia, procure um advogado especializado.