O produto está no conserto há mais de 30 dias, o que devo fazer?
“O consumidor tem direito a uma substituição ou ao seu dinheiro corrigido caso os reparos de um produto na garantia demorem mais de 30 dias.”
O parágrafo 2 do artigo 18 do Código do Consumidor, aponta que o consumidor e o fornecedor poderão convencionar uma redução ou ampliação do prazo que nesse caso não pode ser inferior a 7 e nem superior a 180 dias.
Vale ressaltar que, se o problema não for sanado em até 30 dias o consumidor terá a opção de substituir o produto por outro da mesma espécie em condições perfeitas de uso ou a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada e sem prejuízo de eventuais perdas e danos. O consumidor poderá ainda, obter um abatimento proporcional do preço.