Ligações publicitárias repetidas geram dano moral
O Brasil é líder em ligações de SPAM. Segundo o site TrueCaller.com, o Brasil é o país que mais recebe ligações indesejadas, superando países como Índia e Estado Unidos da América. Se você recebe ligações frequentes com propaganda de produtos e identifica que é uma gravação, essas ligações são chamadas de Spam.
A jurisprudência já se manifestou, apontando que se a ligação telefônica gerar exposição da inadimplência do consumidor aos colegas de trabalho há desproporção ao direito de cobrança em decorrência da ocasião vexatória causada pelo fornecedor, caso em que esse último deverá indenizar o consumidor lesado.
A perturbação ao sossego é ato passível de gerar dano e, consequentemente, determinar a obrigação de indenizar. Ninguém é obrigado a receber incessantemente ligações externas em seu número de telefone, ainda que realizadas por mecanismos automáticos ou informatizados.
Com a finalidade de proteger a população que deseja não ser mais incomodada, o Procon disponibiliza um sistema de cadastramento aos consumidores que não querem receber ligações de spam.
Desta maneira, podemos afirmar que a quantidade de ligações realizadas e o intervalo de realização entre elas pode determinar se o ato realizado é de “ligações spam”, o que pode gerar dano ao consumidor e, consequentemente, o dever de indenizar do responsável pelas ligações.