Lei do Superendividamento: Quem pode se beneficiar

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A Lei do Superendividamento pode auxiliar as famílias com dívidas que não conseguem pagar

Em 2024, a Lei 14.181/2021, mais conhecida como Lei do Superendividamento está completando três anos. Promulgada para a proteção dos consumidores — especialmente durante a pandemia da COVID19 — a legislação desde então tem auxiliado milhões a reorganizar sua vida financeira.

De acordo com a PEIC (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor), da CNC (Confederação Nacional do Comércio), aproximadamente um terço dos brasileiros estão endividados. Porém quantos destes inadimplentes possuem direito a Lei do Superendividamento?

Em primeiro lugar, é preciso diferenciar um endividado de um superendividado. O paragráfo primeiro do Artigo 54 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece o superendividamento como “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.

Na prática, o consumidor se torna um superendividado quando não consegue pagar suas dívidas sem comprometer mais de 70% da sua renda, conforme aponta a advogada especializada em Superendividamento do escritório Bianca Esteves Advogados Associados, Dra. Carla Araujo.

“Com a repactuação, o consumidor de boa-fé pode pagar as suas dívidas em um prazo de até cinco, mantendo pelo menos 30% da sua renda, que é o mínimo existencial”, explica a Dra. Carla

Quem tem direito a Lei do Superendividamento?

Ainda de acordo com a PEIC, hoje 8,3 milhões de brasileiros não tem condições de pagar as suas dívidas. A Lei 14.181/2021 visa proteger o consumidor que se encontra superendividado, desde que tenha contraído as dívidas de boa-fé. Para a Justiça, a boa-fé ocorre quando a pessoa contrai os débitos com inteção de quitá-los.

“Nós damos ênfase aos militares da Forças Armadas, policiais e bombeiros, aposentados e pensionistas porque esses grupos tem o desconto do cheque especial, mas a Lei garante todos os consumidores de boa-fé”, explica a Dra. Carla Araujo.

Estas dívidas podem incluir, por exemplo:

  • faturas de cartão de crédito,
  • empréstimos pessoais,
  • carnês,
  • contas de prestadoras de serviços (água, luz, telefonia)

Em contrapartida, além das dívidas contraídas de má-fé — quando o consumidor as contrai mesmo sem condições de pagar —, financiamento de imóveis, veículos e a compra de artigos de luxo não podem ser incluídos no processo de repactuação.

Como conseguir uma repactuação?

Por tratar-se deu uma lei que estabelece um rito complexo, é fundamental contar com o auxílio jurídico. Um advogado especializado na Lei do Superendividamento irá estudar o caso e apresentar ao juíz um plano de repactuação, incluindo todos os credores.

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