Entenda a diferença entre BPC-LOAS e aposentadoria

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Entenda quem tem acesso ao BPC-LOAS e quem tem acesso a aposentadoria

Existem muitas propagandas — até mesmo no rádio e na televisão — que apresentam o BPC-LOAS como um tipo de aposentadoria. Ambos são benefícios previdenciários, pagos pelo INSS, mas existem diferenças.

Em primeiro lugar, a aposentadoria é um benefício destinado a todo os trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social ao longo de suas vidas. No caso de profissionais regidos pela CLT, há um desconto diretamente no contracheque, enquanto profissionais autônomos — incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) — podem contribuir através de uma guia.

O que é BPC-LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é garantido pelo inciso quinto do artigo 203 da Constituição Federal. Diferentemente da aposentadoria, o cidadão não precisa ter contribuído com o INSS, não possui 13º e não gera pensão.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Contudo, para se enquadrar no critério de hipossuficiência , o solicitante não pode possuir uma renda familiar maior que um terço do salário mínimo por pessoa. Em muitos casos, é possível obter o BPC-LOAS mesmo com metade de um salário mínimo, desde que sejam comprovados gastos com tratamento de doenças crônicas.

BPC-LOAS é igual a aposentadoria por invalidez?

Não. Assim como a aposentadoria por tempo de serviço, a aposentadoria invalidez é um benefício reservado ao trabalhador, contribuinte do INSS, que comprove por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma permanente. Esta incapacidade pode ocorrer por motivo de doença ou acidente.

Por outro lado, crianças e adolescentes com deficiência também podem ter direito ao BPC-LOAS. O INSS considera pessoa com deficiência que apresenta um impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Condições que podem solicitar o BPC-LOAS:

  • Alienação mental;
  • Artrite reumatoide;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Chagas;
  • Doença de Crohn;
  • Doença de Huntington;
  • Doença de Parkinson;
  • Epilepsia refratária;
  • Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Lúpus eritematoso sistêmico;
  • Mal de Alzheimer;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);
  • Transtorno bipolar;
  • Tuberculose ativa.

Contudo, vale ressaltar que o diagnóstico não garante o recebimento do BPC-LOAS. Além disso, o solicitante ainda precisa comprovar hipossuficiência.

Como solicitar o BPC-LOAS

Em suma, para ingressar com um pedido de BPC-LOAS:

  • comprovar a deficiência;
  • for brasileiro nato ou naturalizado;
  • tiver nacionalidade portuguesa;
  • tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.

Documentação em comum para todos os casos

  • Obrigatória:
    • Número do CPF;
  • Se for procurador ou representante legal:
    • Procuração pública  e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS)
    • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Como solicitar a aposentadoria

De acordo com o Governo Federal, para ingressar com um pedido de a aposentadoria por idade, o trabalhador precisa:

  • comprovar a carência mínima de 180 contribuições;
  • ter 15 anos de tempo de contribuição;
  • ter a idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher.

Enquanto, que no caso de aposentadoria por invalidez, o trabalhor precisa estar doente e completamente incapaz para o trabalho ou atividade habitual.

Documentação em comum para todos os casos

  • Obrigatória:
    • Número do CPF;
  • Se for procurador ou representante legal:
    • Procuração pública  e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS)
    • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Caso tenha mais dúvidas sobre aposentadoria, BPC-LOAS ou qualquer direito previdenciário, procure um advogado especializado.

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