Existem muitas propagandas — até mesmo no rádio e na televisão — que apresentam o BPC-LOAS como um tipo de aposentadoria. Ambos são benefícios previdenciários, pagos pelo INSS, mas existem diferenças.
Em primeiro lugar, a aposentadoria é um benefício destinado a todo os trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social ao longo de suas vidas. No caso de profissionais regidos pela CLT, há um desconto diretamente no contracheque, enquanto profissionais autônomos — incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) — podem contribuir através de uma guia.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é garantido pelo inciso quinto do artigo 203 da Constituição Federal. Diferentemente da aposentadoria, o cidadão não precisa ter contribuído com o INSS, não possui 13º e não gera pensão.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Contudo, para se enquadrar no critério de hipossuficiência , o solicitante não pode possuir uma renda familiar maior que um terço do salário mínimo por pessoa. Em muitos casos, é possível obter o BPC-LOAS mesmo com metade de um salário mínimo, desde que sejam comprovados gastos com tratamento de doenças crônicas.
BPC-LOAS é igual a aposentadoria por invalidez?
Não. Assim como a aposentadoria por tempo de serviço, a aposentadoria invalidez é um benefícioreservado ao trabalhador, contribuinte do INSS, que comprove por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma permanente. Esta incapacidade pode ocorrer por motivo de doença ou acidente.
Por outro lado, crianças e adolescentes com deficiência também podem ter direito ao BPC-LOAS. O INSS considera pessoa com deficiência que apresenta um impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Condições que podem solicitar o BPC-LOAS:
Alienação mental;
Artrite reumatoide;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
Doença de Chagas;
Doença de Crohn;
Doença de Huntington;
Doença de Parkinson;
Epilepsia refratária;
Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Fibrose cística;
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Lúpus eritematoso sistêmico;
Mal de Alzheimer;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);
Transtorno bipolar;
Tuberculose ativa.
Contudo, vale ressaltar que o diagnóstico não garante o recebimento do BPC-LOAS. Além disso, o solicitante ainda precisa comprovar hipossuficiência.
Como solicitar o BPC-LOAS
Em suma, para ingressar com um pedido de BPC-LOAS:
comprovar a deficiência;
for brasileiro nato ou naturalizado;
tiver nacionalidade portuguesa;
tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.