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Empresa de aviação deve indenizar passageiro por extravio de bagagem?

A perda, danificação ou desvio de bagagem é uma das situações que mais preocupam os passageiros no momento de viajar. Essas condições acarretam diversos problemas que podem gerar danos morais e indenização material.

De acordo com a ANAC, o prazo para se considerar a bagagem extraviada é de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Existe também a possibilidade de um extravio temporário.

Ainda no aeroporto, em caso de extravio, é necessário o preenchimento de um documento chamado Registro de Irregularidade de Bagagem nele estará registrado a perda da mala (ou malas) inclusive recomenda-se descrever com detalhes neste documento (fornecido no balcão da companhia aérea) a descrição da mala, o peso da mesma, a descrição dos objetos contidos no seu interior bem como uma estimativa de valor dos mesmos.

Os Tribunais têm entendido que o extravio temporário no voo de ida inferior a 48/72 horas não gera danos morais, somente danos materiais se não houve a assistência da companhia aérea já que esta deve ao menos fornecer durante o período os bens essenciais para que o passageiro possa ter condições mínimas de higiene, saúde e bem-estar.

Quando ocorre o extravio de bagagem, há diversas questões que devem ser analisadas.

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