Se compõe de normas, princípios e doutrinas que disciplinam a proteção da relação entre alunos, professores, escolas e poderes públicos, numa situação formal de aprendizagem. É um ramo especial do Direito; compreende um já alentado conjunto de normas de diferente hierarquia; diz respeito bem aproximadamente ao Estado, ao educando e aos demais fatos a eles relacionados; rege as atividades no campo do ensino e/ou aprendizagem de particulares e no poder público, de pessoas físicas e jurídicas, de entidades públicas e privadas.
As definições congregam elementos que somados ao cotidiano escolar resultam nas relações jurídico/pedagógicas, numa dimensão ampla, abrangendo inclusive institutos como: a matrícula escolar, o contrato de prestação de serviços, o regimento interno escolar, o PDI – Programa de Desenvolvimento Institucional, lembrando que, tanto no sistema de ensino público, como no privado as normas maiores emanam do Estado que a tudo orienta, fiscaliza e controla.