
Com a chegada da Páscoa, o comércio se movimenta e as vitrines se enchem de caixas de bombons, cestas e principalmente ovos de chocolate. Neste período, os consumidores costumam se deparar com promoções e embalagens atrativas.
Por outro lado, os órgãos de defesa do consumidor costumam registrar aumento no número de reclamações nesta época do ano. Entre as principais queixas estão, por exemplo, produtos fora da validade, embalagens violadas, brindes sem certificação, entregas atrasadas e propagandas enganosas.
Conhecer as regras que protegem o consumidor nas compras de Páscoa ajuda a evitar dores de cabeça. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece normas que podem ser aplicadas tanto para compras em lojas físicas quanto no comércio online.
Como evitar problemas ao comprar ovos na Páscoa?
De acordo CDC, todo produto deve possuir “informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características”. Fique atento, principalmente, a itens como:
- Prazo de validade
- Composição e ingredientes
- Peso líquido
- Condições de armazenamento
- Presença de alergênicos (como leite, amendoim e glúten)
Além disso, os ovos de Páscoa com brindes infantis devem apresentar a certificação do Inmetro, garantindo que o item atenda aos padrões de segurança.
Pode trocar ovos de Páscoa com problemas?
Por se tratarem de produtos frágeis e ficarem muito tempo em exposição, os ovos de Páscoas podem sofrer com problemas como danos e derretimento. Ao se deparar com um chocolate, quebrado ou derretido, por exemplo, os consumidores se questionam se podem efetuar a troca e a resposta é sim.
De acordo com o CDC, a troca de produtos comprados em lojas físicas é obrigatória em casos de defeito. O art. 18 estabelece que os fornecedores respondem pelos vícios de qualidade ou quantidade que diminuam o valor do produto. Neste sentido, os consumidores podem exigir:
- a substituição do produto por outro
- a restituição imediata da quantia paga
- o abatimento proporcional do preço.
Para compras online, o consumidor ainda tem o chamado direito de arrependimento. Ou seja, pode desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento, independentemente do motivo.
Não esqueça de guardar a nota fiscal, pois será essencial para solicitar trocas ou registrar reclamações.
O que fazer em caso de problemas?
Se o consumidor tiver problemas com ovos de Páscoa, em primeiro lugar, deve procurar o serviço de atendimento da loja ou do site. Caso o estabelecimento não resolva, pode registrar uma queixa no Procon ou na plataforma Consumidor.gov. É importante:
- Guardar documentos, notas fiscais e imagens que comprovem o problema
- Buscar orientação jurídica, se necessário
Se você tiver dúvidas sobre seus direitos como consumidor, procure um advogado especializado.