As associações de proteção veicular deram um passo importante rumo à regulamentação, assim como o mercado de seguros no Brasil. Na noite da última quarta-feira (28), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 519/2018. O texto visa incluir as associações — entre elas as de proteção veicular e clubes de benefícios — e cooperativas no atual regime das seguradoras.
Com 439 votos a favor, três contrários e três abstenções, o Congresso concordou com o texto de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Entre as principais mudanças da proposta, está a transferência da responsabilidade para a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) de autorizar e fiscalizar as associações de proteção veicular e clubes de benefícios em todo o Brasil.
O associativismo, como a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, é uma atividade legal, garantida pelo artigo 5º, incisos XVII e XVIII, da Constituição Federal, além dos artigos 53 a 60 e 62 a 69 do Novo Código Civil. Contudo, ainda não há uma regulamentação específica sobre as associações de proteção de patrimônio, o que levanta questões, principalmente em relação à judicialização dos casos envolvendo associados.
“Neste contexto, tais emendas merecem prestígio porque criam condições para que associações de proteção veicular e de benefícios mútuos possam dispor de maior segurança jurídica para sua atuação”, explicou o autor Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) logo após a aprovação do PL 518/2019.
“Esclareço, por fim, que a subemenda substitutiva que ora apresento é resultado de um amplo e profícuo debate estabelecido com o Ministério da Fazenda, a SUSEP e diversas entidades representativas do cooperativismo, das associações de proteção veicular e também das associações de benefícios mútuos, as quais tiveram relevantes contribuições”, continuou o parlamentar.
Mudanças na prática
Há mais de uma década assessorando o associativismo, a advogada Dra. Bianca Esteves tem acompanhado a tramitação do Projeto de Lei 519/2018. A sócia-fundadora do escritório Bianca Esteves Advogados Associados acredita que as mudanças ocorrerão paulatinamente.
“Essas alterações devem ocorrer de forma adequada às condições vigentes do ambiente socioeconômico do Brasil hoje, e também considerando os perfis dos clientes”, afirma a Dra. Bianca.
A advogada resumiu algumas das principais mudanças previstas pelo projeto do deputado Vinicius Carvalho. De acordo com a doutora, com a nova legislação, o Brasil passará a ter três tipos de seguros automotivos:
- Seguro empresarial: operado pelas companhias de seguros na forma de sociedades anônimas;
- Seguro cooperativo: operado pelas cooperativas de seguros;
- Proteção patrimonial mutualista: operado pelas associações de proteção veicular, clubes de benefícios e administradoras.
“Os grupos de proteção patrimonial mutualista são como os grupos de consórcio, com CNPJ, mas sem personalidade jurídica, com uma organização atuarial. Haverá precificação, provisões, capital de risco e outros elementos. A associação será a mandatária do contrato da administradora, que administra aquele grupo. Entende-se que o regime regulatório ocorrerá de forma proporcional, com uma abordagem transitória apropriada. O CNSP e a SUSEP estabelecerão as normas de regulação e aplicarão os instrumentos de supervisão. A autorização para o funcionamento será concedida mediante um requerimento firmado pelo advogado, representante legal da associação, e apresentado à SUSEP”, resume a Dra. Bianca.
Associações de proteção veicular e seguros na economia
“Esse é um projeto histórico para a economia brasileira, para o povo brasileiro. Trata-se de preservar o patrimônio do povo brasileiro, ampliar a reserva doméstica, conseguir captar recursos mais baratos para o mercado, e ampliar a reserva técnica. Lembrar que o Brasil só tem 6% de seguro. A Argentina, com toda sua dificuldade, tem 20% do PIB em seguros e 80% do PIB na reserva técnica. O Brasil tem 14% da reserva técnica”, destacou o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), um dos representantes do Governo na Câmara.
A FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) estimava que o Brasil contava mais de 600 associações de proteção veicular em 2022 e mais de 4,5 milhões de associados. Desde então, o número tem crescido como uma alternativa às companhias de seguros. Os valores — geralmente menores — e a menor burocracia para se associar, por exemplo, estão entre os principais atrativos deste modelo.
“Existe um perfil de associado. Aquele que realmente quer e decide se associar porque, para ele, o valor ou algum outro motivo foi interessante. Lá fora (em outros países), a convivência entre seguro e associações é pacífica. Não há briga entre o cidadão que quer, e entende o que é, ser associado, e o cidadão que quer ter seu patrimônio segurado”, explica a Dra. Bianca Esteves.
Vale ressaltar que a aprovação na Câmara foi a primeira etapa no processo de tramitação da lei. O projeto ainda precisa ser votado pelo Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, será encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto. Porém, se os senadores realizarem alterações no texto, o projeto precisará voltar para a Câmara dos Deputados.
O escritório Bianca Esteves Advogados Associados está acompanhando a tramitação do projeto de lei. Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.