Se ‘Bebê Rena’ fosse no Brasil: Como o stalking é tratado no país

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Cartaz da série Bebê Rena para o Brasil

Pouco mais de um mês após a sua estreia na Netflix, a minissérie britânica Bebê Rena se tornou um sucesso no Brasil. A obra baseada em fatos reais da vida do comediante escocês Richard Gadd, apresenta Donny Dunn (interpretado pelo próprio Gadd), um barman responsável por atender uma mulher, chamada Martha (Jessica Gunning) que logo após começa a persegui-lo de forma incessante.

Perseguir alguém de forma reiterada é uma prática conhecida como ‘stalking’. No Brasil o crime representado em Bebê Rena era tido apenas como importunação da tranquilidade. Desde 2021, no entanto, está enquadrado no artigo 147-A da Lei 14.132/21 como crime de perseguição. As penas também se tornaram menos brandas, passando de 15 dias a dois meses ou multa no texto anterior para seis meses a dois anos de detenção e multa no atual.

“Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”

Frequentar locais no mesmo horário da vítima para impor sua presença, rondar a casa, fazer ligações telefônicas ou enviar e-mails insistentes que imponham medo é crime. De acordo com Gadd, a personagem identificada na série como Martha lhe enviou nada menos que 41.071 e-mails. Além de mais de 350 horas de mensagens de voz, 744 tweets, 46 mensagens no Facebook e 106 páginas de cartas.

Outros crimes da personagem de Bebê Rena de acordo com a Lei Brasileira

As ações de Martha em Bebê Rena contra Donny e terceiros no Brasil também poderiam corresponder a lesão corporal, quando chega a arrancar o cabelo da personagem Teri em um bar e quando quebra uma jarra na cabeça do protagonista no pub, por exemplo. Também poderia responder por importunação sexual, pela cena da ponte, onde Martha toca sem consentimento as partes íntimas de Dunn. Crimes definidos respectivamente pelos artigos 129 e 215-A do Código Penal.

“Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”
“Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.”


A personagem também poderia responder no artigo 2º da Lei 7.716 por injúria, em razão das ofensas xenófobas e homofóbicas contra Donny e Teri. No Brasil, em 2023 o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a injúria racial e a homofobia ao de racismo, sendo considerados crimes inafiansáveis e imprescritíveis.

“Art. 2º – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.”

A minissérie Bebê Rena é original Netflix e está disponível para o Brasil na plataforma de streaming.

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