A Medida Provisória 936 autorizou a redução de salário proporcionalmente à redução da jornada de trabalho por até três meses. Trabalhadores serão recompensados pelo governo federal.
Os empregados no setor privado poderão ter o salário reduzido em até 70%, mas receberão uma compensação financeira por parte do governo.
É o que estabelece a Medida Provisória 936, editada pelo governo federal. A redução salarial mediante diminuição proporcional da jornada de trabalho é uma das medidas adotadas pelo governo brasileiro no chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado diante da crise provocada pela pandemia do coronavírus.
A MP não torna obrigatória a adesão do trabalhador ao programa. Mas, neste caso, a empresa não será obrigada a garantir estabilidade a ele. O empregado terá direito a estabilidade pelo prazo da redução. O pagamento do benefício será feito 30 dias após a celebração do acordo e o crédito será feito diretamente na conta bancária do trabalhador, que deverá ser informada pela empresa quando ela comunicar ao governo a adesão ao programa.