Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a pensão?
A resposta é Não! Quando o filho completa a maioridade o cancelamento não é automático, não pode o devedor dos alimentos deixar de cumprir a sentença.
Dessa forma, pensar que a pensão cessa quando o filho completa 18 anos, poderá prejudicar ambas as partes. De acordo com a Súmula 358 “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Se o devedor de alimentos para de pagar a pensão ao filho apenas por ele ter completado 18 anos, sem nenhuma decisão judicial ou acordo expresso, o filho terá a possibilidade de executar as parcelas que não foram pagas. Portanto, para fazer cessar a pensão, os pais devem promover uma ação judicial de exoneração, provando que o filho já possui condições de gerir sua vida financeira sozinho, ou que não está estudando ou ainda que contraiu núpcias ou está em uma relação estável.
Lembre-se, quem paga pensão está cumprindo uma ordem judicial, e que só perderá o efeito mediante outra ordem.
Outro ponto muito importante no que diz respeito a pensão é que não deve ser interpretada simplesmente como fornecimento de alimento, pois, juridicamente ele assume um papel bem mais amplo. A pensão deve atender outras necessidades como vestuário, estudo, plano de saúde, lazer etc. Todavia, a pensão deve obedecer o binômio necessidade/possibilidade, ou seja, deve atender às necessidades de quem está pedindo e as possibilidade do credor fornecer o que é pedido.
Nem sempre o maior de 18 anos estará apto para sozinho reger sua própria vida financeira, portanto, deixar de prestar assistência ao filho maior de 18 que ainda não é capaz de prover seu próprio sustento, está em desacordo com princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana bem como da afetividade.