O divórcio era litigioso e agora, a outra parte…

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O divórcio era litigioso e agora, a outra parte aceitou o acordo, o que fazer?

Por certo, muitos casais que se veem apaixonados, namoram, declaram juras de amor, consagram sua união, constituindo matrimônio. Mas, com o passar do tempo, e por motivos indeterminados, percebem que não querem mais fazer parte daquela união, desejando colocar um fim ao vínculo.

Entretanto, muitas das vezes em que ocorre o término, não é de forma pacífica, há ressentimentos, brigas e outros fatores graves que impedem a extinção do vínculo matrimonial de forma mais branda. Mas com tantas questões envolvidas, sair de casa e largar tudo não torna uma opção válida, sendo assim, como proceder de forma amigável o rompimento conjugal?

Antes de tudo, é importante mencionar que o divórcio é o instituto trazido pelo código civil em seu artigo 1581 que põe fim aos deveres conjugais. Dessa forma, é necessário o ajuizamento da ação que estabelecerá os direitos e deveres das partes envolvidas, para que assim haja um resultado favorável.

Agora, vamos falar um pouco de como funciona o acordo nos divórcios litigiosos.

Dado o seguimento, ao processo que põe fim ao vínculo entre os cônjuges, as partes são designadas para uma audiência preliminar no setor de conciliação do fórum, onde é realizada por um mediador ou conciliador capacitado que buscará o equilíbrio da demanda interposta.

Na conciliação a parte informa que não se opõe ao divórcio, assim após a análise de outros requisitos legais que poderão estar envolvido no caso concreto, o conciliador vai elaborar a Assentada em audiência, requerendo ao juiz a homologação do acordo.

Antes da Audiência pode ser resolvido o acordo? Sim, basta a outra parte buscar devidamente representada pedir ao requerente que aceita o divórcio, assim poderá ser elaborada uma petição com cláusulas, claras e objetivas no qual serão colocados os direitos e obrigações de cada um. Ao final, será assinado pelas partes e também pelos advogados. Esta petição é endereçada ao juízo para que seja homologada a decisão por meio de uma sentença.

E agora acabou? Ainda não, será necessária uma averbação no cartório onde ocorreu o registrou de casamento dos ex-cônjuges, para então ser anotado na certidão de casamento o Divórcio, a data da sentença homologada e a mudança de sobrenome, caso seja necessário.

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