Existem muitas propagandas — até mesmo no rádio e na televisão — que apresentam o BPC-LOAS como um tipo de aposentadoria. Ambos são benefícios previdenciários, pagos pelo INSS, mas existem diferenças.
Em primeiro lugar, a aposentadoria é um benefício destinado a todo os trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social ao longo de suas vidas. No caso de profissionais regidos pela CLT, há um desconto diretamente no contracheque, enquanto profissionais autônomos — incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) — podem contribuir através de uma guia.
O que é BPC-LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é garantido pelo inciso quinto do artigo 203 da Constituição Federal. Diferentemente da aposentadoria, o cidadão não precisa ter contribuído com o INSS, não possui 13º e não gera pensão.
Contudo, para se enquadrar no critério de hipossuficiência , o solicitante não pode possuir uma renda familiar maior que um terço do salário mínimo por pessoa. Em muitos casos, é possível obter o BPC-LOAS mesmo com metade de um salário mínimo, desde que sejam comprovados gastos com tratamento de doenças crônicas.
BPC-LOAS é igual a aposentadoria por invalidez?
Não. Assim como a aposentadoria por tempo de serviço, a aposentadoria invalidez é um benefício reservado ao trabalhador, contribuinte do INSS, que comprove por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma permanente. Esta incapacidade pode ocorrer por motivo de doença ou acidente.
Por outro lado, crianças e adolescentes com deficiência também podem ter direito ao BPC-LOAS. O INSS considera pessoa com deficiência que apresenta um impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Condições que podem solicitar o BPC-LOAS:
- Alienação mental;
- Artrite reumatoide;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Chagas;
- Doença de Crohn;
- Doença de Huntington;
- Doença de Parkinson;
- Epilepsia refratária;
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Mal de Alzheimer;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);
- Transtorno bipolar;
- Tuberculose ativa.
Contudo, vale ressaltar que o diagnóstico não garante o recebimento do BPC-LOAS. Além disso, o solicitante ainda precisa comprovar hipossuficiência.
Como solicitar o BPC-LOAS
Em suma, para ingressar com um pedido de BPC-LOAS:
- comprovar a deficiência;
- for brasileiro nato ou naturalizado;
- tiver nacionalidade portuguesa;
- tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.
Documentação em comum para todos os casos
- Obrigatória:
- Número do CPF;
- Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Como solicitar a aposentadoria
De acordo com o Governo Federal, para ingressar com um pedido de a aposentadoria por idade, o trabalhador precisa:
- comprovar a carência mínima de 180 contribuições;
- ter 15 anos de tempo de contribuição;
- ter a idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher.
Enquanto, que no caso de aposentadoria por invalidez, o trabalhor precisa estar doente e completamente incapaz para o trabalho ou atividade habitual.
Documentação em comum para todos os casos
- Obrigatória:
- Número do CPF;
- Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Caso tenha mais dúvidas sobre aposentadoria, BPC-LOAS ou qualquer direito previdenciário, procure um advogado especializado.