Compras internacionais: Entenda seus direitos como consumidor

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As compras internacionais são realizadas pela internet

Garantir aquele “achadinho” direto da China tem se tornado algo cada vez mais comum no Brasil. Seja aquele roupa na Shein, aquele eletroeletrônico na Shopee ou no AliExpress. Essas chamadas compras internacionais não são novidade entre as lojas de comércio popular. Porém, estes sites e aplicativos contribuiram para popularizar a venda direta para o público consumidor no varejo.

Neste cenário — onde os produtos atravessam mares e oceanos até a sua casa — podem surgir dúvidas sobre o que fazer caso não chegue ou venha com defeito ou ainda não seja aquilo que esperava.

Em primeiro lugar, é preciso definir que todas as compras — mesmo que internacionais — realizadas no Brasil estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

Ou seja, o comprador tem assegurado por Lei os mesmos direitos que teria se estivesse adquirindo um produto no comércio nacional.

Quais os direitos do Consumidor em compras online nacionais (ou internacionais)?

Os artigos 12 e 18 do CDC estabelecem que os fornecedores respondem por quaisquer defeitos ou vícios que tornem os produtos impróprios, inadequados ou que lhes diminuam o valor. Em outras palavras, as lojas precisam assegurar que a mercadoria chegue em bom estado na casa do cliente.

De acordo com o Código, caso indentifique algum defeito, o consumidor pode exigir:

  • substituição por um produto da mesma espécie,
  • restituição da quantia,
  • abatimento proporcional do preço.

Em compras internacionais, aliás, devido ao trâmite para o envio de volta, o mais é comum optar pelo reembolso ou abatimento em produtos considerados mais baratos. O artigo 26 ainda prevê um prazo de 30 dias para produtos não-duráveis como e de até 90 dias para produtos duráveis.

Produtos não-duráveis: artigos de consumo imediato como, por exemplo, alimentos, bebidas, itens de higiene pessoal e produtos de limpeza, etc.

Produtos duráveis: artigos dos quais se espera uma vida útil mais longa eletrodomésticos, móveis, roupas, eletrônicos, etc.

Vale lembrar ainda que o Artigo 49 assegura Direito de Arrependimento. A prerrogativa do consumidor de poder desistir de um produto ou serviço em um prazo de sete dias logo após o recebimento quando a negociação “ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Então, se a compra chegou e não era o que esperava, o comprador pode devolver e obter a restituição do valor — incluido frete e taxas — sem a necesidade de informar o motivo para desistência.

Agora se o produto sequer chegar, isso caracteriza como descumprimento da oferta. Nestes casos, o consumidor pode recorrer e

  • solicitar a entrega forçada do produto,
  • aceitar um produto equivalente,
  • exigir a restituição do valor.

Outros direitos do consumidor

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