O produto depois que retornou da assistência está falhando, o que fazer?
No artigo 18 do Código do Consumidor observamos que o prazo para reparar produto com vício é de no máximo 30 dias, podendo ser ampliado desde que haja a concordância do consumidor. Tal prazo deve ser contado somando-se todas as vezes que o produto permaneceu na assistência, independente do vício ser ou não o mesmo.
Caso o vício não seja sanado dentro do prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir alternativamente e à sua escolha:
a substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
o abatimento proporcional do preço.
Portanto, é a respeito das opções postas no § 1º do art. 18. Ressalta-se que o direito à opção é do consumidor, devendo este indicar o que melhor lhe convém, se será a troca, a devolução do valor ou o abatimento no preço.