O produto depois que retornou da assistência…

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O produto veio da assistência...

O produto depois que retornou da assistência está falhando, o que fazer?

No artigo 18 do Código do Consumidor observamos que o prazo para reparar produto com vício é de no máximo 30 dias, podendo ser ampliado desde que haja a concordância do consumidor. Tal prazo deve ser contado somando-se todas as vezes que o produto permaneceu na assistência, independente do vício ser ou não o mesmo.

Caso o vício não seja sanado dentro do prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir alternativamente e à sua escolha:

a substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

o abatimento proporcional do preço.

Portanto, é a respeito das opções postas no § 1º do art. 18. Ressalta-se que o direito à opção é do consumidor, devendo este indicar o que melhor lhe convém, se será a troca, a devolução do valor ou o abatimento no preço.

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