Estou separada, quero comprar um imóvel. Meu ex tem direito?
O artigo 1.576 do Código Civil versa que “A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.” podemos observar que ao estar separado, o regime de bens contraído no matrimônio cessa. Dessa forma é possível comprar um novo imóvel sem que o ex tenha direito.
Para que o ex não tenha direito sobre a compra é necessário estar de acordo com os critérios que a Lei ordena. É necessário que a separação seja consensual e que o casal tenha mais de um ano de casamento, quando do pedido de separação.
Todavia, é bom que você tenha precaução e quando fizer a compra do imóvel, faça constar na escritura de compra e venda, que sua ou seu ex não participa da compra, que estão em processo de separação, informando o número do processo.
Quando divórcio sair, averbe no Cartório de Registro Civil e também no Cartório de Registro de Imóveis, junto a matrícula do imóvel que comprou com sua companheira atual. Não deixe de averbar o divórcio no Cartório de Registro de Imóveis.